top of page
  • Foto do escritorJoyce Marinho

Devo declarar os valores recebidos via PIX?



Desde que o PIX (Serviço de pagamento instatâneo) virou realidade, em novembro de 2020, ele caiu no gosto das pessoas físicas e jurídicas pela praticidade e rapidez.



Hoje queremos falar com você a respeito do Convênio ICMS nº 50/22 que trata sobre a fiscalização e atenção maior do fisco em relação aos recebimentos por PIX pelas empresas com ou sem inscrição estadual.


Neste convênio o fisco solicita às instituições financeiras todas as transações realizadas via PIX de forma retroativa desde o início deste meio de pagamento, ou seja, toda movimentação bancária, seja de pessoa jurídica contribuinte ou não do ICMS, seja de pessoa física, estará à vista do fisco desde quando o uso do PIX entrou em vigor.

De forma prática já vemos ações neste sentido: No estado da Paraíba, a Secretaria da Fazenda notificou a Associação Comercial da Paraíba através do ofício 613/2022, onde esclarece que o convênio se aplica a todos os estados e garante que será oportunizada a possibilidade aos contribuintes de realizarem os ajustes necessários nas suas declarações fiscais a fim de corrigir eventuais inconsistências.

Ou seja, será concedido um prazo pra se autorregularizar, mas será cobrada toda diferença de faturamento declarado ao Fisco.


Precisamos deixar você ciente de que o cruzamento de dados para embasar fiscalizações já é uma realidade em nosso meio:


As administradoras de cartão de crédito já enviam estas informações ao Fisco. Você sabia disso? Os bancos enviam as informações através da declaração E-financeira (pessoas físicas acima de R$ 2 mil, pessoas jurídicas acima de R$ 6.000,00) e agora também enviam informações a cerca do PIX.

E agora com o acesso a mais essa fatia dos movimentos financeiros das empresas, ficará mais fácil fiscalizar e saber quando a empresa paga menos imposto do que a legislação determina.

Sabemos que toda empresa deve respaldar suas operações de entradas e saídas com documentos fiscais. Sonegação fiscal é crime. Existem meios legais de gerar economia financeira para sua empresa.

Existem diversas oportunidades para cada ramo de atividade específico, basta que sua contabilidade esteja atenta para se utilizar disso e beneficiar sua empresa.




Sendo assim, reiteramos a importância da empresa emitir notas fiscais para TODAS as vendas/serviços realizados , solicitar nota de compra e movimentar a conta bancária da empresa APENAS com o que estiver relacionado à operação da empresa. Da mesma forma, precisamos ressaltar a importância da sua contabilidade ter acesso à movimentação financeira da sua empresa, para diante de qualquer disparidade com o faturamento, poder apontar soluções e indicar um caminho seguro e legal, evitando assim que sua empresa caia em malha fina. Pense comigo. Se até o fisco já tem acesso à movimentação bancária da sua empresa, já está na hora da sua contabilidade ter acesso a essa movimentação não é? Não espere cair na malha fina, entre em contato conosco. Temos soluções integradas que facilitam a comunicação entre o financeiro da sua empresa e nossa contabilidade, sem falar em todo suporte fiscal para que você fique seguro.

bottom of page